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Foto do escritorFernando Cruz Advocacia

Sem garantia não há conserto? Nem sempre.


(Artigo 26, 3º parágrafo do Código de Defesa do Consumidor)

Bens duráveis, como aparelhos eletrônicos, por exemplo, podem começar a apresentar problemas após algum tempo de uso. Em alguns casos, os defeitos são causados por vícios ocultos, que são difíceis de ser identificados pelo consumidor. Se isso acontecer, é seu direito reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do item.

O prazo para fazer a reclamação é de até 90 dias para bens duráveis e de até 30 dias para produtos não duráveis, mesmo após o período de garantia. Como é o próprio fornecedor que define a vida útil do item, e nem sempre com critérios objetivos, a briga pode ir à Justiça.

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